Fonte: Daniel Franco Martins
Postado em 23 de Abril de 2013 - 11:10 - Lida 737 vezes
O direito de greve no serviço público
Diploma legal elaborado para a iniciativa privada está sendo aplicado em uma realidade completamente diferente, sendo desconsideradas as peculiaridades existentes no serviço público
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a legitimidade dos conflitos decorrentes das relações de trabalho no serviço público, assegurando aos ocupantes de cargos e empregos públicos o direito à organização sindical e, como seu corolário, o exercício do direito de greve como direito social fundamental. No plano internacional, o exercício do direito de greve já havia sido conquistado com a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que foi celebrada no ano de 1978 e ...