Fonte: Wagner Ferreira da Silva
Postado em 10 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 930 vezes
Menor Aprendiz - Uma opção muito boa para a empresa.
Wagner Ferreira da Silva, advogado, sócio da Armagedon Advogados S/C Ltda. Site: www.armagedonassessoria.com
Wagner Ferreira da Silva ( * ) A LEI Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 (DOU 20.12.2000), efetivou importantes alterações nos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que tange ao trabalho do menor aprendiz conforme segue: a) Proibição de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos e não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e ...