Fonte: Jair Teixeira dos Reis
Postado em 06 de Abril de 2011 - 11:53 - Lida 744 vezes
Mãe e Pai Social
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Mãe Social A situação jurídica da mãe social está regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n° 7.644, de 18 de dezembro de 1987. As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social. Trata-se, portanto, de Contrato de Trabalho Especial. Destaca-se que mãe ...