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Fonte: Maria Claudia Telles Herkenhoff

Licença Paternidade, um direito do Pai

O Pai tem Direito à Licença Paternidade de no mínimo 05 (cinco) dias, podendo ser ampliado por Lei, Convenção ou Acordo Coletivo.

A licença paternidade é uma licença garantida por lei, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho.O Pai contribuinte do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), tem Direito a Licença Paternidade como garantia Constitucional, com previsão de prazo de 05 (cinco) dias corridos (Artigo 7º XIX, da CRFB), podendo ser ampliado por convenção ou acordo coletivo.Existe ainda, a Lei nº 13.257/2016 que prevê a possibilidade de prorrogação para mais 15 dias, totalizando 20 (vinte) ...

Palavras-chave: Pai Direito Licença Paternidade Ampliação Lei Convenção Acordo Coletivo CF