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Fonte: Ramon Andrade dos Santos

IMUNIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL: ASPECTOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS

O presente artigo traz a lume uma consistente síntese dos direitos fundamentais e sua proteção no Estado Democrático de Direito, dentre eles os direitos sociais, que traz em seu bojo a liberdade sindical. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a proteção aos direitos essenciais a vida humana após a promulgação da Constituição Federal de 19988, dos quais o constituinte originário instituiu a liberdade sindical para que cessasse o período de intervenção do Estado na organização interna dessas entidades. Isso porque, devido a interferência do Estado, os sindicatos não tinham como litigar pelos direitos dos trabalhadores e assim não cumpriam com sua finalidade.

1. INTRODUÇÃOAnterior a vigência da Carta Maior de 1998, os sindicatos eram cooperativistas e sofriam intervenção estatal em sua organização, por conta disso, não conseguiam atingir com plenitude sua finalidade, que é reivindicar os direitos trabalhistas. O constituinte originário de 1988, ao positivar tais diretrizes, tinha a perspectiva de cessar com toda a interferência do Estado e atribuir a estas entidades total autonomia em sua organização.O evoluir da dogmática no âmbito jurídico, a ...

Palavras-chave: CF CLT Liberdade Sindical Brasil Direitos Trabalhistas