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Fonte: Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Hipóteses de rescisão por justa causa

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde, advogado (OAB/SC nº 23.779), sócio da Kuss, Vanderlinde, Siqueira & Goes Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí/SC - UNIVALI (2006), tendo sido admitido no ano seguinte pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina (OAB/SC n.º 23.779); Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (2008); Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Itajaí/SC - UNIVALI (2009). E-mail: marcelo@kussvanderlinde.adv.br.

A Consolidação das Leis do Trabalho traz um rol taxativo de situações que, se praticadas pelo empregado, dão ensejo à rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa. E com a rescisão por justa causa, o trabalhador, na maior parte dos casos, tem direito apenas ao recebimento do saldo salarial e recolhimento do FGTS (quando tiver menos de 1 ano de casa), acrescido de férias proporcionais (quando o seu tempo de serviço para aquele empregador for superior a 1 ano). No presente trabalho ...

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