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Fonte: Marcos Roberto Hasse

Execução contra empregado que perdeu ação trabalhista pode atingir bens de sua companheira

Por Marcos Roberto Hasse.

Você sabia que, desde a reforma trabalhista, em nov/2017, se o funcionário ingressar com ação trabalhista e perder, terá que arcar com honorários periciais e sucumbenciais?Isso significa que, no caso de ter sido realizada perícia, o próprio funcionário deverá arcar com os custos da realização dessa perícia além de precisar pagar os honorários do advogado da parte contrária, fixados entre 5% e 15% do valor total da causa.Desde a aprovação da reforma trabalhista tem-se visto no Tribunal Regional ...

Palavras-chave: Execução Empregado Perda Ação Trabalhista Bens Companheira Reforma Trabalhista