Fonte: Alessandra Paes Barreto Arraes
Postado em 07 de Julho de 2020 - 16:50 - Lida 870 vezes
COVID-19 e a possibilidade de reconhecimento da doença como ocupacional
O texto fala sobre COVID-19 e a possibilidade de reconhecimento da doença como ocupacional.
Após a suspensão do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), passaram a divulgar a informação de que a COVD-19 passou a ser considerada doença ocupacional. Entretanto, esse não foi o efeito trazido pela decisão. O artigo 29 da referida medida disciplinava que os casos de contaminação não seriam caracterizados como ocupacionais, salvo prova do nexo causal (relação entre o acometimento pela doença e o trabalho). O texto impunha ônus excessivo ao ...