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Fonte: Emerson Souza Gomes

Contrato de trabalho do bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista, membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas- ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, emerson-adv@terra.com.br

Consoante o artigo 442 da legislação consolidada o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Délio Maranhão conceitua o contrato como sendo "o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, física ou jurídica (empregador) a quem fica juridicamente subordinada" (1). O contrato de trabalho do bancário é ...

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