Fonte: Alberto Ribeiro Mariano Junior
Postado em 02 de Março de 2011 - 13:01 - Lida 1052 vezes
Contrato de experiência e a estabilidade acidentária
O Direito do Trabalho.
Introdução O presente trabalho aborda a possibilidade da estabilidade acidentária no contrato de experiência, no sentido de fazer uma reflexão sobre tal tema, o qual tem grande relevância na sociedade brasileira. O contrato de experiência é um tipo de contrato com prazo determinado, no qual o contratado sabe o dia do inicio e fim da prestação do serviço, ao menos que, seja contratado por prazo indeterminado ou tal contrato ultrapasse os 90 dias previstos em lei. O contrato de experiência tem a ...