Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:20 - Lida 1038 vezes
Competência Trabalhista
Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP
Quanto às modificações da Reforma do Judiciário, especialmente relacionadas à competência da Justiça do Trabalho, parece que há gente imaginando guerreiros onde há apenas moinhos de vento, tal como Dom Quixote. Veja-se a redação do novel art. 114 da Constituição, pela Reforma do Judiciário: "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da ...