Fonte: Fernando Alves de Oliveira
Postado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00 - Lida 1099 vezes
Cobrança de contribuição sindical patronal pela Justiça do Trabalho: contrasenso jurídico ou exacerbado corporativismo?
Fernando Alves de Oliveira. Consultor Sindical Patronal e dos livros O sindicalismo brasileiro clama por socorro (fev/2001) e S.O.S. SINDICAL pt (março/2009) ambos pela Editora LTr. Consulte outros artigos em http://falvesoliveira.zip.net/ Contatos: falvesoli@itelefonica.com.br ou oliveira.sossindical@itelefonica.com.br
Como é de conhecimento geral, o recolhimento da contribuição sindical do patronato difere da realizada pelo trabalhador. Aqui, quem faz o desconto no salário do empregado é o próprio patrão (fevereiro) e ao longo do mês de março efetua o recolhimento ao sindicato representativo da categoria profissional paritária a da patronal. Já a empresa, no mês de janeiro, efetua seu recolhimento diretamente à entidade sindical devida. Portanto, fica claro que a hoje carcomida e caduca legislação sindical, ...