Fonte: Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio
Postado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 871 vezes
Aspectos do crédito trabalhista e do processo de falência do empregador
Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio ( * ) S U M Á R I O I. Crédito trabalhista: privilégio relativo II. Execuções individuais vs. execução coletiva III. A questão da competência I. A partir do advento da Lei Complementar nº 5.172/66, isto é, do Código Tributário Nacional, formou-se a orientação, hoje dominante, de que o crédito trabalhista prefere a toda e qualquer outra espécie de crédito. Em outras palavras, por interpretação do art. 186, do CTN, cujo preceito estabelece que o crédito ...