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Fonte: Alípio Roberto Figueiredo Cara

A Reforma do Judiciário e a Competência da Justiça do Trabalho

Alípio Roberto Figueiredo Cara - Juiz de Direito no Estado de São Paulo e coordenador das bases de dados do Jurid XP-Biblioteca Jurídica Digital, Revista Forense Eletrônica e Bibliotecas Forense e LTR Digital.

A competência material da Justiça do Trabalho é estabelecida no art. 114 da Constituição Federal. Antes da reforma instituída pela Emenda Constitucional nº 45, o artigo em comento tinha a seguinte redação: "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na ...

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