Fonte: Adalberto César Pereira Martins Júnior
Postado em 04 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 1424 vezes
A especial proteção do salário.
Adalberto César Pereira Martins Júnior é advogado, pós graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil, e, Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
Sendo um dos requisitos caracterizadores da relação laboral (art. 3º da CLT) e direito essencial ao trabalhador, o salário pode ser conceituado como a universalidade de prestações fornecidas diretamente pelo empregador ao trabalhador, em decorrência do contrato de trabalho, seja pela contraprestação de seus serviços, seja pela sua disponibilidade em prestá-los, bem como nos demais casos previstos na legislação. Universalidade de prestações no sentido de que o salário não se esgota no pagamento ...