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Fonte: Adalberto César Pereira Martins Júnior

A especial proteção do salário.

Adalberto César Pereira Martins Júnior é advogado, pós graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil, e, Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.

Sendo um dos requisitos caracterizadores da relação laboral (art. 3º da CLT) e direito essencial ao trabalhador, o salário pode ser conceituado como a universalidade de prestações fornecidas diretamente pelo empregador ao trabalhador, em decorrência do contrato de trabalho, seja pela contraprestação de seus serviços, seja pela sua disponibilidade em prestá-los, bem como nos demais casos previstos na legislação. Universalidade de prestações no sentido de que o salário não se esgota no pagamento ...

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