Fonte: Esdras dos Santos Carvalho
Postado em 18 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 1212 vezes
Uso de telefone celular "clonado". Crime de competência da Justiça Federal.
Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
Esdras dos Santos Carvalho ( * ) Resumo: No presente trabalho analisaremos a conduta ilícita da utilização de aparelho de telefone celular "clonado", à luz do direito penal pátrio, bem como a correta subsunção legal, entendendo ajustar-se ao tipo previsto no art. 183 da 9472/97, além das questões atinentes à competência órgão para conhecer, processar e julgar o feito, com as demais implicações decorrentes do enquadramento legal. Palavras-chave: telecomunicações - telefonia móvel - aparelho ...