Fonte: Rodrigo Carneiro Gomes
Postado em 17 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1888 vezes
Roteiro prático do inquérito policial
Rodrigo Carneiro Gomes é Delegado de Polícia Federal em Brasília, pós-graduado em Processo Civil e pós-graduando em Segurança Pública e Defesa Social. Foi chefe do serviço de apoio disciplinar da Corregedoria-Geral. Atua na Diretoria de Combate ao Crime Organizado.
Rodrigo Carneiro Gomes ( * ) 1 - INTRODUÇÃO O primeiro instituto de processo penal, referido no CPP, a partir do art. 4º, é o inquérito policial. Não apenas pela sua topografia, o inquérito policial é a gênese de qualquer procedimento de investigação e destina-se à apuração de infrações penais e sua autoria(1). A polícia judiciária só é exercida por autoridades policiais (art. 4º, parágrafo único do CPP), o que não exclui a atuação de outras autoridades, que são nominadas como ...