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Fonte: Tácila Gransieri Zampiroli

Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema.  Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.

1 INTRODUÇÃOSanção penal é a resposta que o Estado dá à infração de uma norma penal incriminadora, tendo como consequência a limitação de um bem jurídico, a liberdade do indivíduo. A pena, historicamente, tem sua origem vinculada à própria organização do homem em sociedade enquanto um instrumento de controle social. Pautada em uma visão utilitarista, sua finalidade já possuiu um caráter retributivo, preventivo e em alguns ordenamentos está formado por uma mescla destes dois objetivos. Neste ...

Palavras-chave: Garantia Fundamental Execução da Pena Analise Jurisprudencial Presunção de Inocência