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Fonte: Antônio José dos Reis Júnior

O âmbito de atuação do assistente de acusação: fiscal do fiscal da lei?

Antônio José dos Reis Júnior, Procurador do Estado de Rondônia, pós-graduando em Direito Constitucional pela AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura. E-mail: antoniojrjr@brturbo.com.br

Antônio José dos Reis Júnior ( * ) Inicialmente, vejamos o que dispõem os artigos 268 e 271, ambos do Código de Processo Penal: Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31. Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os ...

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