Fonte: Ivan Luís Marques da Silva
Postado em 21 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 2674 vezes
A nova e obrigatória defesa preliminar do rito comum do Código de Processo Penal - Art. 396-A
Ivan Luís Marques da Silva. Mestre em Direito Penal pela USP. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor de Direito Penal, Processual Penal e Constitucional no Curso de Pós-graduação da Escola Paulista de Direito - EPD. Professor da Escola Superior de Advocacia - ESA. Coordenador-chefe no IBCCRIM. Coordenador de Direito Público da Editora Revista dos Tribunais. Membro efetivo da Comissão de Direito Criminal da OAB/SP. Advogado criminalista.
Ivan Luís Marques da Silva ( * ) No dia 20 de junho de 2008 foi publicada a Lei 11.719/2008. Entre outras importantes mudanças, ela trouxe para o Código de Processo Penal a chamada defesa preliminar. Ao contrário da antiga, revogada e facultativa defesa prévia que costumávamos fazer, onde simplesmente dizíamos que as provas seriam produzidas em momento oportuno e arrolávamos testemunhas, a nova defesa preliminar do art. 396-A é mais complexa e, o mais importante, obrigatória. Reza o novo artigo ...