Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jacqueline Valles

Lei impede que relatório da CPI da Covid seja esquecido pelo MP

Código de Processo Penal dá prazo para que órgão se manifeste sobre denúncias.

O artigo 46 do Código de Processo Penal determina que o Ministério Público (MP) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre o relatório da CPI da Covid no prazo de 30 dias e fornece mecanismos para que as denúncias não sejam automaticamente engavetadas ou ignoradas: a chamada ação penal privada subsidiária da pública.A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP Jacqueline Valles explica que o MP ou PGR podem permanecer inertes, mas isso não significa que o processo pode ...

Palavras-chave: CPP Impedimento Relatório CPI da Covid-Esquecimento MP Prazo Manifestação Denúncias