Fonte: Jacqueline Valles
Postado em 21 de Outubro de 2021 - 13:28 - Lida 782 vezes
Lei impede que relatório da CPI da Covid seja esquecido pelo MP
Código de Processo Penal dá prazo para que órgão se manifeste sobre denúncias.
O artigo 46 do Código de Processo Penal determina que o Ministério Público (MP) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre o relatório da CPI da Covid no prazo de 30 dias e fornece mecanismos para que as denúncias não sejam automaticamente engavetadas ou ignoradas: a chamada ação penal privada subsidiária da pública.A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP Jacqueline Valles explica que o MP ou PGR podem permanecer inertes, mas isso não significa que o processo pode ...