Fonte: Hélder B. Paulo de Oliveira
Postado em 16 de Outubro de 2013 - 10:40 - Lida 951 vezes
Em defesa dos embargos infringentes
Sobre admissibilidade dos embaegos infrintes no Supremo Tribunal Federal
Começarei pelo mais simples, o argumento de que a lei 8038/90 não menciona os embargos infrigentes. Realmente ,no campo que cuida da ação penal originária, essa lei não menciona recurso algum, referindo, contudo, que o julgamento segue o Regimento Interno de cada Tribunal. Depois, se afirma que ao julgar ação penal originária o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite embargos infringentes . Não achei necessário pesquisar a jurisprudencia do STJ porque esse argumento é frágil por ...