Fonte: José Aparecido Fausto de Oliveira
Postado em 12 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 804 vezes
Da Não-Recepção do Artigo 408, Caput, do Código de Processo Penal
José Aparecido Fausto de Oliveira - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Alfenas Câmpus de São Sebastião do Paraíso - MG; Defensor Público do Estado de Minas Gerais
Prescreve o artigo 408 caput do Código de Processo Penal que: "Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento". Esta norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Sabemos que pelo fenômeno da recepção, "a Constituição nova recebe a ordem normativa que surgiu sob o império de Constituições anteriores se com ela forem compatíveis"(1), no dizer de Michel Temer, assim, toda a ...