Fonte: Marcelo Matias Pereira
Postado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 3392 vezes
Comentários à Reforma do Código de Processo Penal -Procedimentos
Marcelo Matias Pereira, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Criminal Central da Capital do Estado de São Paulo, Coordenador do Curso de Especialização em Processo Penal da Escola Paulista da Magistratura e professor universitário.
Importantes e profundas modificações foram trazidas pelas Leis 11.689/08, 11.690/08 e 11.719/08, com a divisão dos procedimentos comuns em ordinário, sumário e sumaríssimo, em função da pena máxima aplicada e não mais em razão do tipo de pena, ou seja, reclusão ou detenção. Com a previsão de uma resposta à acusação, bem como criando-se a possibilidade do julgamento antecipado do processo penal, com a absolvição sumária. A audiência passa a ser uma, criando-se o direito do acusado de defender-se ...