Fonte: Carla Toloi Pereira
Postado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 946 vezes
Breves fundamentos de admissibilidade da prisão preventiva frente ao princípio do estado de inocência e à Constituição Federal de 1988 (quanto à relativização de princípios fundamentais protegidos por nossa Carta Magna)
Carla Toloi Pereira, acadêmica cursando o 8º semestre da UNICOC - Ribeirão Preto - SP. Estagiária do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto. Ex-estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça Criminal em Ribeirão Preto.
1) Conceito de Prisão Preventiva A prisão preventiva está disposta nos artigos 311 a 316 do Código do Processo Penal. Ela se traduz na hipótese de prisão anterior à apuração da sanção penal, ou seja, do trânsito em julgado de sentença condenatória, caracterizando-se, assim, como provisória, ou "prisão sem pena", de natureza estritamente cautelar. Segundo Julio Fabbrini Mirabete, a prisão preventiva (em sentido estrito), conceitua-se como "medida cautelar, constituída da privação da liberdade do ...