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Fonte: Rodrigo Capitani

As antecipações de tutela penal

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Email: rodrigocapitani@yahoo.com.br

Nos primórdios da humanidade, a prisão servia para assegurar que o infrator não viesse a fugir de seu inevitável destino, a morte, e não possuía o caráter de pena. A punição tinha o duplo condão de proteger não só a segurança e a autoridade do soberano, como também de intimidar os demais cidadãos ao cometimento de crimes, razão pela qual as penas eram tão severas, desumanas e desproporcionais; não havia qualquer direito ou garantia ao acusado. As instituições penais originaram-se por exigência ...

Palavras-chave: tutela