Fonte: Rodrigo Capitani
Postado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 1435 vezes
As antecipações de tutela penal
Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Email: rodrigocapitani@yahoo.com.br
Nos primórdios da humanidade, a prisão servia para assegurar que o infrator não viesse a fugir de seu inevitável destino, a morte, e não possuía o caráter de pena. A punição tinha o duplo condão de proteger não só a segurança e a autoridade do soberano, como também de intimidar os demais cidadãos ao cometimento de crimes, razão pela qual as penas eram tão severas, desumanas e desproporcionais; não havia qualquer direito ou garantia ao acusado. As instituições penais originaram-se por exigência ...