Fonte: Regina Andrade de Souza Barreto
Postado em 28 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1365 vezes
A progressão de regime nos crimes hediondos. Estamos seguros?
Regina Andrade de Souza Barreto, servidora pública federal, graduada em Direito pela Universidade de Brasília.
Regina Andrade de Souza Barreto ( * ) O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida no HC 82959/SP, declarando inconstitucional o artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, permitiu a progressão de regime do cumprimento da pena para aqueles condenados pela prática de crimes hediondos. O Código Penal Brasileiro prevê três formas de regime de cumprimento da pena de reclusão: fechado, semi-aberto e aberto (artigo 33). Por sua vez, a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), em seu artigo 112, ...