Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 13 de Março de 2014 - 10:10 - Lida 1278 vezes
A mutatio libelli e o indispensável contraditório - a posição do Supremo Tribunal Federal
Reafirmando a absoluta e indispensável necessidade do contraditório na mutatio libelli, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu o Habeas Corpus nº. 116607, impetrado pela defesa do militar M.F.S., e determinou ao Superior Tribunal Militar que proceda a um novo julgamento, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa
Reafirmando a absoluta e indispensável necessidade do contraditório na mutatio libelli, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu o Habeas Corpus nº. 116607, impetrado pela defesa do militar M.F.S., e determinou ao Superior Tribunal Militar que proceda a um novo julgamento, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. De acordo com o relator do habeas corpus, Ministro Ricardo Lewandowski, M.F.S e outros dez corréus foram acusados da prática de violação ...