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Fonte: Luciano Moreira Bahiense e Marcus Vinicius Coutinho Gomes

A (in)idoneidade da Reprodução Simulada dos Fatos como meio de prova no Processo Penal brasileiro e o Estado Democrático de Direito

Pesquisa realizada sobre a (in)idoneidade da reprodução simulada dos fatos como meio de prova no processo penal brasileiro e o Estado Democrático de Direito. Examina a instituição do Estado Democrático de Direito no âmbito da República Federativa do Brasil, a partir da qual, as leis infraconstitucionais passaram por severas modificações, visando suas adequações ao texto constitucional imposto pelo poder constituinte originário. O objetivo desse estudo é aferir se é legítimo o meio de prova denominado “Reprodução Simulada dos Fatos”, sobretudo no atual modelo democrático de Estado. A pesquisa é denominada como documental por meio de material já publicado nas áreas do Direito Constitucional e Processual Penal, mais especificamente no que se refere ao instituto da Prova, explanando o entendimento dos tribunais pátrios. Apresenta os critérios para a análise, através da posição doutrinária, além das normas constitucionais e infraconstitucionais ligadas ao tema. Analisa as implicações da (in)idoneidade da reprodução simulada dos fatos como meio de prova, na prática. Orienta os profissionais do Direito, informando-os sobre a prova denominada Reconstituição do Fato Criminoso, por ser entendida como a que mais agride a pessoa humana do possível criminoso.

1 INTRODUÇÃOO presente artigo tem como tema a (in)idoneidade da reprodução simulada dos fatos como meio de prova no processo penal brasileiro e o estado democrático de direito, no que se refere a busca pela verdade dos fatos.Busca-se realizar, com base na doutrina, na Constituição Federal de 1988, legislações e jurisprudência uma epítome teórica sobre o instituto da ?prova? no processo penal brasileiro, e por derradeiro fixar-se na reprodução simulada dos fatos como meio de prova no Processo ...

Palavras-chave: Processo Penal Estado Democrático de Direito Reprodução Simulada dos Fatos Idoneidade CPP