Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 02 de Abril de 2018 - 15:30 - Lida 1580 vezes
A GRANDE JOGADA!
O presente artigo discorre sobre o deferimento das medidas liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nºs. 395 e 444, proibindo a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório feito pelo ministro Gilmar Mendes.
No dia 19 de dezembro do ano passado o Ministro Gilmar Mendes deferiu medidas liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nºs. 395 e 444, proibindo a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório.Segundo o Ministro, ?a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua ...