Fonte: Rodrigo Murad do Prado
Postado em 29 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 887 vezes
Tutela antecipada em relação à parte incontroversa da demanda
Rodrigo Murad do Prado, advogado e Pós-graduando em Direito Privado.
Rodrigo Murad do Prado ( * ) Art. 273, § 6º, do CPC. Com o advento da Reforma da Reforma (segundo Cândido Rangel Dinamarco), a Lei 10.444/02 incluiu o § 6º no art. 273 do Código de Processo Civil que assim dispõe: "A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulado, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso". Tal dispositivo trouxe ao mundo dos operadores do Direito algumas discussões a respeito das conseqüências práticas resultantes de sua aplicação no ...