Fonte: Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Postado em 12 de Março de 2007 - 01:00 - Lida 951 vezes
Sincretismo processual e dois de seus efeitos
Carlos Eduardo da Fonseca Passos, Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Carlos Eduardo da Fonseca Passos ( * ) Muito se tem discutido sobre a necessidade da intimação pessoal da parte, para que o prazo, de que trata o art. 475 - J, do diploma processual civil, comece a fluir, cuja redação é a seguinte: "Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto ...