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Fonte: Alencar Frederico

Reflexões Sobre o Parágrafo 3º do Artigo 515 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.

CPC, Art. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.(NR). Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001. 1. Inicialmente advertimos que o intento do texto não é tecer grandes feitos doutrinários, mas sim içar o assunto à discussão para uma possível ...

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