Fonte: Eduardo Riess e Paulo Armando Innocente de Souza
Postado em 15 de Setembro de 2020 - 14:41 - Lida 784 vezes
O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade
A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.
A busca pela proteção de marcas, por meio de registro no INPI, muitas vezes é levada à apreciação do Poder Judiciário, que detém competência para rever os atos da autarquia nos casos em que o depositante reputar como indevida a decisão que indefere o seu pedido de registro. Ocorre que, com alguma frequência, a decisão de indeferimento é fundamentada na potencial colisão com direitos já adquiridos por terceiros (sobre marcas supostamente idênticas ou semelhantes), o que levanta discussões sobre ...