Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Eduardo Riess e Paulo Armando Innocente de Souza

O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade

A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.

A busca pela proteção de marcas, por meio de registro no INPI, muitas vezes é levada à apreciação do Poder Judiciário, que detém competência para rever os atos da autarquia nos casos em que o depositante reputar como indevida a decisão que indefere o seu pedido de registro. Ocorre que, com alguma frequência, a decisão de indeferimento é fundamentada na potencial colisão com direitos já adquiridos por terceiros (sobre marcas supostamente idênticas ou semelhantes), o que levanta discussões sobre ...

Palavras-chave: Titular Registro Marcário Obstativo Terceiro Interessado Ações de Nulidade CPC/2015 LPI