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Fonte: Sídali João Guimarães Filho

O termo inicial do prazo para o oferecimento de embargos de devedor na execução por título judicial nos juizados especiais cíveis

Sídali João Guimarães Filho - Advogado - Professor Universitário - Especialista em Educação Ambiental - Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Plínio Leite - UNIPLI

Sídali João Guimarães Filho ( * ) "A exortação do art. 2° da Lei 9.099/95 para a celeridade processual não pode ser desvirtuada ao exagero a ponto de se transformar em uma espécie de 'canto da sereia' a fazer naufragar as embarcações mais sólidas da legalidade com evidente prejuízo para as regras constitucionais consagradas que instituíram o contraditório e a ampla defesa em nosso país." É regra instituída em nosso Processo Civil que os prazos processuais se contam a partir da juntada do ...

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