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Fonte: Alice Saldanha Villar

"O reconhecimento da fraude à execução no novo CPC"

Nos termos da Súmula 375 do STJ, criada em 2009, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. O presente artigo tem por objetivo responder a seguinte indagação: o novo CPC se hamoniza com a regra desse verbete sumular?

1. Considerações iniciaisA fraude à execução é um instituto de natureza processual que constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Nas palavras do ilustre processualista Fredie Didier:[1]?A fraude à execução é manobra do devedor que causa dano não apenas ao credor (como na fraude pauliana), mas também à atividade jurisdicional executiva. Trata-se de instituto tipicamente processual. É considerada mais grave do que a fraude contra credores, vez que cometida no curso de processo judicial, ...

Palavras-chave: CF CC CPC Novo Código de Processo Civil Fraude Execução