Fonte: Alencar Frederico
Postado em 20 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 1960 vezes
Noções preliminares de Processo Civil - da jurisdição e da competência
Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
Alencar Frederico ( * ) 1. Da jurisdição. Conceito. Jurisdição é o exercício da soberania estatal. Assim, jurisdição é ao mesmo tempo: atividade/ função e poder do Estado exercido sobre seus jurisdicionados. Observação: cada Estado exerce o poder jurisdicional nos limites de seu território. Princípios que regem a Jurisdição: inércia; Juiz natural; inevitabilidade da jurisdição; irrecusabilidade da jurisdição; indeclinabilidade ou inafastabilidade da jurisdição; indelegabilidade da jurisdição; ...