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Fonte: Alencar Frederico

Noções preliminares de Processo Civil - da jurisdição e da competência

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

Alencar Frederico ( * ) 1. Da jurisdição. Conceito. Jurisdição é o exercício da soberania estatal. Assim, jurisdição é ao mesmo tempo: atividade/ função e poder do Estado exercido sobre seus jurisdicionados. Observação: cada Estado exerce o poder jurisdicional nos limites de seu território. Princípios que regem a Jurisdição: inércia; Juiz natural; inevitabilidade da jurisdição; irrecusabilidade da jurisdição; indeclinabilidade ou inafastabilidade da jurisdição; indelegabilidade da jurisdição; ...

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