Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Renata Malta Vilas-bôas

Doação Inoficiosa: Acórdão declara a Nulidade de Doação realizada à Igreja Universal do Reino de Deus

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: renatavilasboas@bol.com.br

Em recente decisão da 1ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, no Processo nº 2007.09.1.022199-3, tendo como apelante a Igreja Universal do Reino de Deus foi decidido que a doação realizada pela apelada é nula. A apelada, mãe de uma criança portadora de necessidades especiais, doou à Igreja Universal do Reino de Deus um automóvel. Ocorre, porém, que toda e qualquer doação que iremos fazer, é necessário estar em conformidade com a norma jurídica. O nosso ...

Palavras-chave: