Fonte: Fábio Roberto Steuernagel
Postado em 04 de Março de 2011 - 10:59 - Lida 791 vezes
Da condenação do advogado em litigância de má-fé
Numa situações em que o ato de má-fé é evidentemente praticado por orientação ou total responsabilidade do advogado, este deve ser condenado, junto ao seu cliente, ao pagamento de multa por ter agido de má-fé.
Muito tem se discutido acerca da possibilidade de condenação, em processo judicial, da pessoa do advogado em litigância de má-fé. Hodiernamente tem-se verificado na jurisprudência uma corrente que entende ser possível tal condenação que, via de regra, é aplicada de forma solidária entre o patrono e seu cliente. Contudo, há um forte posicionamento contrário ao referido entendimento, razão pela qual se faz necessária uma breve reflexão acerca do tema. A litigância de má-fé está prevista do Código ...