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Fonte: Alencar Frederico

Considerações sobre a prática dos atos processuais por meios eletrônicos

Alencar Frederico, Advogado, Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.

Alencar Frederico ( * ) Sumário. 1. Introdução; 1.1. Visão panorâmica das recentes alterações; 2. Dos atos processuais por meios eletrônicos; 2.1. O problema de reformas parciais; 2.2. Leitura do artigo 154 do Código de Processo Civil; 2.3. Da utilização dos meios eletrônicos; 2.4. A necessidade da utilização dos meios eletrônicos; Conclusão; Bibliografia. Resumo. Este artigo discorre sobre a prática dos atos processuais por meio eletrônico, considerando as Leis 11.280/2006 e 11. 419/2006. ...

Palavras-chave: meios eletrônicos