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Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho

Conciliação, Mediação e acesso à Justiça no Novo Código de Processo Civil

A lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) esclarece que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito e invoca a solução consensual dos conflitos mediante os meios adequados para tal fim, entre os quais além da arbitragem a conciliação e mediação a ser estimulado por juízes, advogados, defensores públicos e Ministério Público tanto no início como no curso do processo conforme previsão do art. 3º §2º e 3º. Na prática isso significa uma mudança de paradigma quanto a forma de encarar os litígios, mediante a autocomposição como regra na fase pré-processual  e processual. Também rompe-se com a cultura do conflito entre as partes e favorece uma nova concepção no tratamento do judiciário com vistas inclusive a cooperação e duração razoável do processo para os casos em que há possibilidade de autocomposição com vistas a satisfação de interesses de forma justa e efetiva. (art. 3º, §§4º e 6º).

INTRODUÇÃO O Novo Código de Processo Civil em seu art. 1º adota como critério interpretativo os valores e princípios expressos na Constituição de 1988, entre os quais as normas definidoras de duração razoável do processo, a celeridade, a apreciação do poder judiciário de lesão ou ameaça a direito para citar alguns pontos de aproximação do acesso à justiça de modo rápido e eficiente. Nesse contexto identificamos a boa-fé, e o valor-princípio da dignidade da pessoa humana. Especialmente de ...

Palavras-chave: Conciliação Mediação Novo Código de Processo Civil