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Fonte: João Ricardo Imperes Lira

Comentários ao projeto de lei da câmara dos deputados nº 6488/2009

Trata-se o presente trabalho da análise de algumas modificações sugeridas para o Código de Processo Civil, na parte que descreve o procedimento do recurso de embargos de declaração, pelo projeto de lei nº 6488 de 2009 da Câmara dos Deputados. O objetivo do estudo é apurar se as referidas modificações na lei atendem, na prática, os anseios da fase atual da evolução científica do Direito Processual (fase instrumentalista). Para tanto, utilizou-se da pesquisa documental (estudo do projeto de lei em si e de algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça) e bibliográfica, mais especificamente da obra de Didier Jr. e Carneiro da Cunha (2009). Tal estudo concluiu que existe um conflito entre a necessidade de agilizar o trâmite dos processos judiciais, mais especificamente dos embargos de declaração neles interpostos, e o direito de defesa das partes litigantes, bem como que o legislador atua na reforma com uma preocupante ausência de cientificidade.

1- Introdução O Direito Processual Civil vivencia, hodiernamente, a denominada fase instrumentalista de seu desenvolvimento científico, cuja característica mais marcante é a busca pela efetividade dos processos, sobretudo pelo viés da celeridade. Nesse sentido, o projeto de lei da Câmara dos Deputados nº 6488/2009 sugeriu alterações no procedimento do recurso de embargos de declaração previsto no Código de Processo Civil (CPC), visando ao seu aprimoramento, ou seja, para suprimir obstáculos que ...

Palavras-chave: Código de Processo Civil; Embargos de Declaração; Modificações; Efetividade