Fonte: Jardiel Oliveira da Silva
Postado em 29 de Abril de 2011 - 13:17 - Lida 1010 vezes
Atos procedimentais instituídos no código de processo civil em face de uma prestação jurisdicional tempestiva: uma análise dos arts. 285-a, 267/269 e 330 do CPC.
A decisão proferida dentro de um sistema, mais célere, em que se prescinda de audiência, sem lesão as partes, corresponde a uma ambição generalizada de uma Justiça mais célere. A demora dos processos é um mal universal.
Introdução Em linhas de saudação, MARINONI (2005, p. 196) aduz a uma célebre lição acerca da necessidade de uma plena efetividade da prestação jurisdicional versus a morosidade da realização da pretensão, ficando assim consignado: A morosidade da prestação jurisdicional, oriunda, como é sabido, das mais diversas causas, também está ligada à ineficiência do velho procedimento ordinário, cuja estrutura encontrava-se superada antes da introdução da tutela antecipatória no Código de Processo Civil. ...