Fonte: Daniel Baggio Maciel
Postado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 1071 vezes
Alienação por iniciativa particular
Daniel Baggio Maciel é advogado, especialista, mestre e professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação e pós-graduação no Centro Universitário Toledo em Araçatuba.
A Lei 11.382/2006 introduziu o artigo 685-C no Código de Processo Civil para regular a intitulada "alienação por iniciativa particular", instituto este que se insere entre as espécies de "expropriação de bens" no processo de execução por quantia certa instaurado contra devedor solvente (arts. 646 e seguintes) e, de igual modo, na fase de cumprimento da sentença que estabelecer a obrigação de pagar (arts. 475-A e seguintes). Colocada ao lado da adjudicação, da hasta pública e do usufruto forçado ...