Fonte: Orlando Quintino Martins Neto
Postado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00 - Lida 880 vezes
Alienação Fiduciária de Bem Imóvel Continua Garantindo Operação de Factoring
Dr. Orlando Quintino Martins Neto
Mesmo com as alterações recentemente introduzidas pela Lei 10.931/04, a alienação fiduciária de bem imóvel continua a ser um importante e eficaz instrumento de garantia real para as empresas de factoring e para o próprio mercado imobiliário na concessão de crédito. A intenção do relator do Projeto de Lei, Deputado Ricardo Izar, era restringir a garantia da alienação fiduciária ao mercado financeiro, mas essa intenção não ficou clara no texto da Lei, o que permite que as operações em geral, e de ...