Fonte: Ricardo de Oliveira Seródio
Postado em 28 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 3337 vezes
A nova fase de cumprimento de sentença - Lei 11.232/2005.
Ricardo de Oliveira Seródio, Advogado OABSP 204.355, militante em Paraguaçu Paulista - SP. E-mail: r.serodio@aasp.org.br
Ricardo de Oliveira Seródio ( * ) I - INTRODUÇÃO O presente artigo literário jurídico tem por escopo buscar demonstrar os novos tramites da execução dos títulos judiciais, isto é, o cumprimento da sentença transitada em julgada, face as inovações contidas pela Lei 11.232/2005, ora de natureza reformadora do CPC, com vigência prevista para o dia 23/06/2005. Destacamos a que referida lei não altera o trâmite do processo de execução de títulos extrajudiciais e sutil mente altera o tramite da ...