Fonte: Rodrigo Murad do Prado
Postado em 20 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 1051 vezes
A jurisdição voluntária na visão do professor José Frederico Marques
Rodrigo Murad do Prado, advogado, pós-graduado em direito privado e mestrando em direito.
Rodrigo Murad do Prado ( * ) 1. A Jurisdição voluntária e a separação dos poderes. A Jurisdição voluntária apresenta, como na em toda Jurisdição, tutela do direito subjetivo, embora exercida de maneira diferente. Na Jurisdição voluntária, o podido de prestação judiciária tem por base também o direito subjetivo, não para restaurá-lo, mas para propiciar o seu nascimento ou exercício. Não fere, por isso, ao princípio da separação dos poderes o atribuir-se à tutela administrativa dos direito ...