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Fonte: André Luiz Vinhas da Cruz

A evolução histórica das tutelas de urgência: breves notas de Roma à Idade Média.

André Luiz Vinhas da Cruz, procurador do Estado de Sergipe, advogado, tesoureiro da APESE (Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe), sócio do IBAP (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública), professor de Direito Empresarial da Faculdade São Luís (FSL/SE), da ESMESE (Escola Superior da Magistratura de Sergipe) e da Escola Superior da APESE, professor de Direito Civil, Empresarial e Processual Civil do JUS FORUM, e mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (UGF/RJ). E-mail: andrevinhas@infonet.com.br

André Luiz Vinhas da Cruz ( * ) SUMÁRIO: 1. Introdução. - 2. Roma Antiga. - 2. Idade Medieval. - 3. Conclusões. - Referências Bibliográficas. RESUMO: O presente trabalho visa fixar noções basilares sobre a evolução histórica das tutelas de urgência, desde o advento da tutela interdital na Roma Antiga, até o surgimento das ordenações régias na França, no começo do século XIX, assim como no Reino Português, vindo a influenciar, de maneira direta, a construção da teoria das tutelas de urgência no ...

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