Fonte: Luiz Claudio Kades
Postado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 1638 vezes
Regime Jurídico x Regime de Previdência Social
Luiz Claudio Kades. Assessor Jurídico da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI; Especialista em Direito Público.
Regime Próprio de Previdência Social é adequado ao Regime Jurídico Estatutário (Administrativo) A Constituição Federal determinou, no "caput" do artigo 39, que os Entes Federados fizessem a opção por um Regime Jurídico Único para regular a vinculação de seus servidores. Na prática, muitos entenderam que a opção correta era pelo Regime Jurídico Administrativo para os efetivos, transformando os empregos públicos do Regime Jurídico Trabalhista (Celetista) para cargos. Porém, a falta de diretriz ...