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Fonte: Júlio Martins

Atualmente não tenho mais sintomas da doença. Ainda assim, tenho direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção de Imposto de Renda deve atender aos requisitos da Lei 7.713/88.

Como já falamos aqui (https://www.instagram.com/p/CWBiGpQPiWu/), infelizmente não são todas as doenças que possuem o condão de permitir a concessão da ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA sobre proventos de APOSENTADORIA ou reforma. De toda forma, vale repetir que serão apenas aquelas constantes do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, quais sejam:"Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:(...)XIV ? os proventos de aposentadoria ou reforma ...

Palavras-chave: Doença Direito Isenção Imposto de Renda Proventos Aposentadoria